Uma advogada explica quem pode tirar proveito da nova lei e como é o funcionamento do processo, que tem prazo final até outubro de 2025.
As recentes mudanças, que surpreenderam a diáspora italiana em todo o mundo – especialmente no Brasil – levantaram um sinal de alerta para aqueles que pretendem solicitar cidadania por descendência em outros países europeus. No entanto, no caso da Espanha, a Lei da Memória Democrática está renovando a esperança de muitos brasileiros com ascendência que desejam conquistar a nacionalidade espanhola.
Além de seus objetivos iniciais de reparação histórica, a lei amplia consideravelmente as possibilidades para que descendentes de espanhóis reivindiquem sua cidadania.
Durante a apresentação das alterações no Regulamento de Imigração, Elma Saiz, ministra da Inclusão, Segurança Social e Migrações do governo espanhol, destacou: “A meta é fortalecer e expandir os canais de acesso à regularização dos migrantes que estão na Espanha, permitindo que eles vivam plenamente como cidadãos”.
Contudo, essa oportunidade tem um prazo específico: a lei estará em vigor até 21 de outubro de 2025. Nesse contexto, surge a pergunta: quais são os procedimentos e documentos necessários para solicitar a cidadania espanhola com base na Lei da Memória Democrática? Com a orientação de uma especialista, abordaremos essa questão a seguir.
O que é a Lei da Memória Democrática?
“A Lei da Memória Democrática, conhecida também como Lei dos Netos, tem como principal finalidade reparar os estragos causados pela Guerra Civil e pela ditadura de Franco na Espanha, assegurando a cidadania espanhola a descendentes de espanhóis sem a exigência de residência no país”, afirma Rebeca Albuquerque, advogada e CEO da Acestra Cidadania Europeia.
A principal inovação em relação às legislações anteriores é a simplificação do processo, que não exige mais que o solicitante resida na Espanha para obter a nacionalidade. “O procedimento foi facilitado e pode ser realizado apenas com a apresentação de certidões de registro civil, como as de nascimento e casamento, além de, em alguns casos, documentos que comprovem exílio ou perseguição”, explica a advogada.

LMD: uma corrida contra o tempo
A Lei da Memória Democrática provocou uma demanda global sem precedentes pela cidadania espanhola. Até abril de 2025, cerca de 678.000 pedidos haviam sido registrados em todo o mundo, conforme dados do Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação (MAEC) da Espanha.
Essa onda de solicitações tem um foco claro: a América Latina, que representa mais de 95% dos pedidos, segundo o MAEC. Consulados na Argentina e Cuba, por exemplo, são responsáveis por mais da metade de toda a demanda global. No Brasil, a situação reflete essa pressão intensa.
As estatísticas sobre a comunidade brasileira na Espanha mostram um crescente interesse pela nacionalidade espanhola e um aumento contínuo da população residente.
Em 2023, 5.986 brasileiros conquistaram a cidadania espanhola pela via da residência, representando um aumento significativo de 144% em relação a 2022, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). Ao mesmo tempo, o número de brasileiros vivendo na Espanha alcançou 101.779 pessoas em janeiro de 2024, um crescimento de 4,5% em comparação ao ano anterior.
Brasileiros de ascendência espanhola: quem se beneficia?
A nova legislação abrange grupos específicos que, por conta de contextos históricos, enfrentaram dificuldades ou perderam o direito à nacionalidade espanhola. De acordo com Albuquerque, a lei favorece principalmente três categorias de indivíduos.
- Filhos e netos de espanhóis nascidos fora da Espanha: após obterem a cidadania, têm a possibilidade de transmiti-la aos bisnetos, desde que ainda estejam dentro do prazo legal.
- Descendentes de espanhóis que foram exilados por razões políticas, ideológicas, religiosas ou por sua identidade ou orientação sexual, e que, em decorrência disso, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola.
- Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes da promulgação da Constituição de 1978.
Passo a passo e documentação necessária
Para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos, o processo de solicitação consiste em etapas bem definidas.
“Primeiramente, é fundamental verificar se o interessado cumpre todos os requisitos necessários. Após reunir toda a documentação completa e devidamente apostilada, deve-se agendar uma apresentação presencial dos documentos no Consulado da Espanha. Após essa etapa, o pedido será analisado e poderá ser aprovado ou não,” explica a advogada.
Em relação aos documentos, a lista é específica. “Os principais documentos exigidos para esse processo incluem: documento de identidade do solicitante; certidões de nascimento e casamento de todos os membros da linhagem, desde o nacional espanhol até o requerente, além dos formulários correspondentes ao tipo de solicitação,” detalha a especialista.
Um aspecto relevante diz respeito à comprovação do exílio.
“A condição de exílio será presumida para todos os espanhóis que deixaram o país entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955. A comprovação será necessária apenas para aqueles que saíram entre 1º de janeiro de 1956 e 28 de dezembro de 1978,” esclarece Albuquerque.
Para este segundo grupo, “é necessário apresentar documentos específicos, juntamente com o passaporte que contenha o carimbo de entrada no país anfitrião; certificação de registro em uma repartição consular espanhola; certidões de registro civil que comprovem a residência no país anfitrião, entre outros.”
Se o Consulado solicitar documentos adicionais, será concedido um prazo de 30 dias para a apresentação dos mesmos, informa a advogada.
Detalhes sobre os documentos e onde solicitar
Uma dúvida comum é a respeito da necessidade de tradução e como obter certidões antigas.
“As certidões precisam ser emitidas em inteiro teor e devidamente apostiladas. Não é necessário traduzir as certidões brasileiras para o espanhol, pois o consulado aceita os documentos em português,” esclarece a advogada.
Para aqueles que buscam localizar documentos de seus antepassados espanhóis, a advogada sugere: “As certidões espanholas podem ser solicitadas eletronicamente pelo site do Ministério da Justiça da Espanha (mjusticia.gob.es/es)”.
Por fim, em relação ao local para protocolar o pedido, Albuquerque é direta: “O pedido deve ser realizado em um Consulado da Espanha no Brasil, conforme a área de residência do requerente. O consulado agendará a visita do interessado à autoridade consular, que deve comparecer com o formulário adequado e a documentação necessária.”

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