Após semanas de negociações e obstáculos, o governo federal anunciou, na noite deste domingo (8), um conjunto de propostas para compensar a diminuição no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dentre as medidas apresentadas, destaca-se o fim da isenção para alguns títulos de renda fixa, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que passarão a ter tributação sobre os rendimentos.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota sugerida é de 5%. Esse percentual é inferior ao aplicado sobre os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação. No entanto, ainda não está definido se essa taxa será mantida.
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Um dos grandes atrativos das LCIs e LCAs sempre foi a isenção do Imposto de Renda. Contudo, segundo Haddad, mesmo com a introdução da tributação, esses papéis ainda manterão sua competitividade.
“Os títulos que eram isentos deixarão de ser, mas ainda assim permanecerão bastante atrativos. A diferença entre zero e 17,5% será diminuída. Passará a ser de 5%”, declarou o ministro.
O que são LCIs e LCAs?
Esses são títulos emitidos por instituições financeiras com o objetivo de arrecadar recursos para financiar atividades nos setores imobiliário e agropecuário.
Resumidamente, os investidores adquirem títulos de instituições financeiras, que utilizam esses recursos para conceder crédito a empresas dos setores imobiliário e agropecuário. A remuneração pode ser fixa ou vinculada a indicadores, como o CDI. Os juros pagos por essas empresas são divididos entre a instituição financeira e o investidor.
Esses títulos operam de forma semelhante aos CDBs, que também envolvem um empréstimo a instituições financeiras, mas sem uma destinação específica. Uma das principais diferenças entre eles era o benefício da isenção fiscal.
Mudanças recentes
Em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reduzir o prazo mínimo de carência para as LCIs e LCAs de nove para seis meses, uma medida que foi implementada após um endurecimento no início de 2024.
Entretanto, essa alteração se aplica apenas às letras cuja remuneração não está vinculada a índices de preços, como o IPCA. Esses títulos continuarão a ter uma carência de 36 meses para as LCIs e 12 meses para as LCAs.
Com essa nova regra, as letras que são atreladas ao CDI e aquelas prefixadas poderão oferecer liquidez diária para resgates, após o cumprimento do prazo mínimo de seis meses a partir do investimento realizado pelo aplicador.

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