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O custo de um delito: as fraudes no Pix aumentam significativamente, resultando em um prejuízo que supera R$ 4,9 bilhões em um ano

De acordo com o Banco Central, os dados referem-se a pedidos de devolução feitos por usuários e instituições após a confirmação de fraudes, mas que ainda não foram finalizados.

O crime não compensa, mas isso não impediu que as fraudes no Pix crescessem 70% entre 2023 e 2024, conforme informações do Banco Central obtidas pelo Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os números do ano passado foram tudo, menos insignificantes: as fraudes no Pix resultaram em prejuízos de R$ 4,941 bilhões acumulados em 2024, em comparação às perdas de R$ 2,911 bilhões registradas anteriormente devido a fraudes no sistema de pagamentos.

Esses dados referem-se às solicitações de devolução de valores feitas por usuários e instituições participantes do Pix após a confirmação de uma fraude, mas que não puderam ser ressarcidos.

Os valores não puderam ser devolvidos devido ao encerramento da conta do recebedor ou à falta de saldo, por exemplo. No total, 3,452 milhões de solicitações foram rejeitadas por esses motivos em 2024.

Esse número pode indicar o uso das chamadas contas de passagem ou contas-laranja, onde os proprietários “emprestam” suas contas para que criminosos possam movimentar o dinheiro obtido por meio de golpes e fraudes, geralmente através de uma rede de transferências criada para ocultar ou dificultar a identificação do beneficiário final.

Segundo os bancos, essas contas costumam ser aquelas que os clientes utilizam pouco ou não utilizam. Grupos em aplicativos de mensagens ou redes sociais se organizam para encontrar essas contas, oferecendo valores para “alugá-las” para atividades ilícitas.

Os valores podem alcançar até R$ 10 mil, dependendo das “funcionalidades”: uma conta que possui limite de crédito, por exemplo, tem um valor maior do que uma que não oferece esse limite.

Pix: o preço de ser popular

As notificações de fraudes no Pix continuam a aumentar, superando a média de 390 mil por mês em 2024, após ter alcançado um pico de 216 mil por mês em 2023.

Somente em janeiro deste ano, o último mês com dados disponíveis, foram analisadas 324.752 notificações de fraude, as quais foram consideradas válidas pelas instituições financeiras.

O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que armazena as chaves Pix, classifica fraudes como:

  • Qualquer transação iniciada ou autorizada pelo pagador devido a um golpe ou estelionato;
  • Transações iniciadas sem a autorização do pagador;
  • Transações iniciadas por terceiros, sem o reconhecimento do usuário; ou
  • Transações realizadas pelo usuário sob coerção ou extorsão.

Após a aceitação e fechamento de uma notificação de infração, é gerada uma solicitação de devolução com o objetivo de restituir os valores.

Embora o aumento das fraudes seja alarmante, ele não representa um valor significativo em relação ao total movimentado pelo Pix ao longo de 2024. O sistema de pagamentos do Banco Central movimentou um total de R$ 26,403 trilhões, e as perdas decorrentes de fraudes correspondem a apenas 0,019% desse montante.

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Perfil dos fraudadores

De acordo com os dados do Banco Central, na maioria das fraudes registradas em 2024, a conta utilizada para receber os valores estava em nome do próprio fraudador.

Do total de 1,223 milhão de marcações de fraudes para usuários que receberam recursos no ano passado, realizadas pelas instituições que participam do Pix, 459.578, aproximadamente 38%, foram classificadas como “scammer account”, que se refere a esses casos.

Além disso, 328.945 (27%) foram identificadas como “mule account” – equivalente às contas-laranja segundo o manual do DICT.

Apenas 1% das marcações foram categorizadas como “application fraud”, termo utilizado quando há falsidade ideológica na abertura da conta.

Outras 422.932 marcações (35%) se referem a diferentes tipos de fraude. Nesses casos, as instituições precisam fornecer informações sobre a notificação, mas essas análises qualitativas não foram disponibilizadas ao Broadcast.

As marcações de fraude têm como objetivo identificar o fraudador no DICT e podem surgir tanto de notificações de infração quanto de outras situações.


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