O órgão de defesa do consumidor identificou irregularidades nos Biscoitos Nesfit e no Nestlé Creme de Leite; a Nestlé tem a opção de recorrer da multa aplicada.
Cada vez mais, as empresas de alimentos têm alterado a composição de alguns produtos para reduzir custos e evitar aumentos significativos nos preços para os consumidores. O caso do café se destacou em 2024, especialmente com a substituição de chocolate por sabor chocolate.
Não há uma norma que impeça as empresas de realizar essas mudanças. Elas têm essa liberdade, mas devem informar os consumidores de maneira adequada por meio das embalagens, mesmo que isso ocorra nas letras pequenas dos rótulos.
Nesta quarta-feira (23), o Procon-SP, responsável pela proteção dos direitos do consumidor em São Paulo, anunciou que autuou a multinacional Nestlé devido a inconsistências nas informações das embalagens de alguns produtos.
Conforme as avaliações realizadas pelos especialistas do Procon-SP, a empresa tem comercializado produtos que não contêm os ingredientes que estão listados nas embalagens, o que configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
Biscoito de mel, sem mel
O primeiro exemplo refere-se aos biscoitos Nesfit, que afirmam conter mel entre os ingredientes. Após a análise, o Procon-SP verificou que a publicidade era enganosa, já que o produto não inclui mel em sua composição.
Os produtos sem mel são:
- Biscoito Nesfit Aveia e Mel;
- Biscoito Nesfit Leite e Mel;
- Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel.
O órgão acredita que a empresa engana o consumidor ao afirmar em sua embalagem que o produto contém mel, quando na verdade esse ingrediente não está presente.
Além disso, a empresa já é reincidente, pois em junho de 2022, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) havia denunciado a Nestlé ao Procon por publicidade enganosa por motivos semelhantes.
Nestlé Creme de leite que não é creme de leite
O segundo caso divulgado pelo Procon-SP nesta quarta-feira envolve o “Nestlé Creme de Leite”.
De acordo com o órgão, a composição do produto é “Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de Leite”, mas a empresa destaca na parte frontal da embalagem “Nestlé Creme de Leite”.
O Procon-SP afirma que “o consumidor foi claramente enganado em relação às características e à composição desses produtos”.
A Nestlé tem a possibilidade de recorrer da infração, que, se confirmada, pode resultar em uma multa de cerca de R$ 13 milhões, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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