O governo publicou uma Medida Provisória que eleva o limite de isenção para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano.
O governo federal atualizou a tabela progressiva do imposto de renda deste ano, garantindo isenção para quem recebe até dois salários mínimos mensais.
De acordo com o Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), uma Medida Provisória foi editada na última sexta-feira (11) para aumentar o limite de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Com essa alteração, o valor do desconto simplificado mensal passará de R$ 564,80 para R$ 607,20, assegurando que a soma do limite de isenção e do desconto simplificado atinja R$ 3.036, que corresponde a dois salários mínimos em 2025.
Vale destacar que a aplicação desse desconto é opcional. Essa mudança já havia sido anunciada pelo governo em março, quando foi divulgada a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil a partir de 2026.
A nova tabela progressiva entrará em vigor em maio, mas ainda não está disponível no site da Receita Federal. Confira como ficarão as faixas de tributação:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até 2.428,80 | – | – |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Para honrar seu compromisso de manter isento de imposto de renda o montante correspondente a dois salários mínimos, o governo deve atualizar anualmente a tabela, já que esse benefício também é ajustado a cada ano.
Entretanto, nos primeiros meses do ano, costuma-se utilizar a tabela do ano anterior, o que resulta na tributação de trabalhadores que recebem exatamente dois salários mínimos ou um pouco menos em 7,5%.
Por exemplo, até abril, estará em vigor a tabela de 2024, que estabelece o limite de isenção em R$ 2.259,20 e o desconto simplificado em R$ 564,80. Assim, quem ganha até R$ 2.824 permanece isento, enquanto aqueles que têm rendimentos entre esse valor e R$ 3.036 estão sendo tributados em 7,5%.
A partir de maio, todos os trabalhadores com rendimento até R$ 3.036 estarão isentos do imposto de renda. É importante ressaltar que essa atualização não está relacionada à correção da tabela progressiva, que impactaria todas as faixas de tributação. Na verdade, essa correção não ocorre desde 2015.

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